Entenda o Novo eSocial Simplificado que irá substituir o atual a partir de Maio/2021

Contabilidade Blog (1) Quero Montar Uma Empresa - GCY Contabilidade
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

Compartilhe nas redes!

Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021

Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:

  • As Confederações patronais;
  • O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
  • O Sebrae; e
  • A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O novo sistema segue as seguintes premissas:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação; e
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

O QUE MUDA: 

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

Obrigações já Substituídas

Dentre as obrigações já substituídas, temos:

  • CAGED;
  • Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
  • Livro de Registro de Empregados; e
  • RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

Obrigações que Serão Substituídas em Breve

Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).

A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.

CRONOGRAMA

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).

07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

O calendário completo pode ser acessado aqui.

Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precificação De Serviços 5 Passos Para O Sucesso! (1) - GCY Contabilidade

Guia Definitivo: Precificação de Serviços em 5 Passos

Precificação de Serviços: Aumente seus Lucros em 5 Passos Simples! Aprenda os passos essenciais para uma precificação de serviços que garanta rentabilidade e sucesso financeiro para prestadores de serviços. A precificação de serviços pode ser uma tarefa desafiadora para muitos

Domine A Gestão De Condomínio Com Essas 4 Dicas Essenciais! - GCY Contabilidade

4 Dicas Essenciais para Gestão de Condomínio!

Gestão de Condomínio: 4 Dicas Essenciais para uma Administração Eficiente e Sem Complicações! Descubra os segredos de uma gestão de condomínio eficaz com estas quatro dicas práticas e fáceis de implementar. Gestão de condomínio pode ser um desafio complexo e

Como Calcular A Margem De Lucro De Sua Franquia E Aumentar Seus Ganhos - GCY Contabilidade

Cálculo de lucro em franquias: saiba como fazer!

Como é feito o cálculo de lucro em franquias? Você vai aprender como é feito o cálculo de lucro em franquias e quais são os fatores que influenciam a rentabilidade. O lucro é um dos principais indicadores de sucesso de

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
De acordo com as regras atuais, a jornada de oito…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top