Como funciona a tributação para condomínios?
A tributação para condomínios é um assunto complexo, mas que não pode ser ignorado. Saiba quais são os impostos e contribuições que o condomínio deve pagar, e como reduzir a carga tributária.
Os condomínios são entidades que administram e cuidam dos interesses comuns dos proprietários.
A tributação de condomínios ainda é um assunto que causa confusão, especialmente quando não se tem as informações corretas.
Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a tributação de condomínios.
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Regime tributário
Regime tributário é o modo como uma pessoa jurídica é tributada, de acordo com as leis e as normas vigentes.
Normalmente, essa pessoa jurídica é um negócio ou uma organização que tem renda.
Assim, o regime tributário define quais os impostos que uma empresa precisa recolher.
Os regimes tributários variam conforme a arrecadação da empresa.
Ao todo, existem três modelos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Os condomínios têm CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), mas não são pessoas físicas ou jurídicas para a lei, por causa da sua natureza jurídica.
Isso acontece porque esses empreendimentos não oferecem serviço e nem têm renda.
A pessoa jurídica tem que ter algum tipo de renda para ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Então, condomínios não se enquadram em nenhum regime tributário.
Obrigações tributárias
Embora os condomínios não sejam classificados em nenhum regime tributário, eles têm o dever de pagar impostos.
Isso significa que os condomínios são contribuintes e devem cumprir com as suas obrigações fiscais mensais.
Impostos de condomínio
Os condomínios ainda precisam pagar determinados impostos. A incidência de imposto é determinada pela Lei 8.212 do Código Civil e pelo Decreto 3.048, de 1999.
Veja quais impostos devem ser pagos pelo condomínio:
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: O FGTS deve ser pago se o condomínio conta com funcionários contratados.
O pagamento é feito mensalmente e tem base de cálculo de 8% da remuneração mensal do funcionário.
É preciso que seja acertado até o dia 7 do mês seguinte em que o salário foi pago.
PIS, COFINS e CSLL: A CSLL é uma contribuição social que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.
O condomínio deve pagar a CSLL quando contratar prestadores de serviços, no valor de 1% sobre o valor da nota fiscal.
Com isso, o recolhimento deve ser feito quando o valor de retenção das contribuições for superior a R$10,00.
IRPF: Condomínios com funcionários contratados precisam realizar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
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A tributação de condomínios ainda é um assunto que causa confusão.
Apesar de não fazerem parte de nenhum regime tributário, os condomínios ainda precisam pagar determinados impostos.
O recolhimento de impostos mensais é uma das obrigações dos condomínios.
Para facilitar esse processo, a GCY conta com uma equipe de profissionais certificados e disponíveis para te auxiliar a qualquer momento.
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