Entenda mais sobre o controle de jornada a distância e adapte-se às mudanças!

58 Gcy Contabil - GCY Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Com a fiscalização remota do empregador, em muitas atividades o trabalho presencial passa a ser híbrido ou deixa de ser necessário.

Em 2011, foi aprovada a Lei nº 12.551, que deu nova redação ao artigo 6º da CLT, condicionando a modalidade de trabalho realizado à distância como aquele executado no domicílio do empregado. A distância ou não, ambas espécies contratuais não se distinguem do trabalho que é realizado no estabelecimento do empregador. Para isso devem estar caracterizados os pressupostos de relação de emprego como trabalho não eventual, pessoalidade, subordinação e onerosidade.

Diferentemente do teletrabalho (CLT, art. 62, III), que não exige o controle de jornada, mas fixa metas de prestação de serviços pelo obreiro, a modalidade de contrato de trabalho a distância pode ser convencionada por meio de recursos tecnológicos de marcação de ponto. O controle de jornada eletrônico está disciplinado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Embora seja realizada fora do estabelecimento do empregador, não é considerado como serviço externo. O sistema eletrônico deverá estar disponível, não fazendo diferença do local onde o empregado esteja realizando suas tarefas.  De um lado o empregado mantém o seu o período do dia à disposição de seu empregador, enquanto de outro lado, este explora o serviço a distância conforme mantém a condução da sua atividade econômica.

A marcação do ponto como controle da jornada a distância evita problemas quanto a realização e o pagamento de horas adicionais de trabalho.

Conclui-se que a marcação de jornada controlada é benéfica para ambas as partes. Para o empregado, pelo fato de controlar eventuais solicitações após o e expediente (CLT, art. 4º). Para o empregador, o controle da eventual necessidade de disponibilização do empregado além do expediente normal (CLT, art. 58, caput).

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Cnae Prestação De Serviços - GCY Contabilidade

CNAE Prestação de Serviços: Como Escolher Corretamente

CNAE Prestação de Serviços: Como Escolher Corretamente para Evitar Prejuízos Descubra como a escolha errada do CNAE pode impactar negativamente seu negócio. Escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto é um dos passos mais importantes para prestadores de

Gestão Financeira Para Prestadores De Serviços (3) - GCY Contabilidade

Gestão Financeira para Prestadores de Serviços: Dicas Essenciais

Gestão Financeira para Prestadores de Serviços: Dicas Essenciais para Organizar Suas Finanças e Alavancar Seu Negócio Descubra como um bom controle financeiro pode transformar os resultados do seu negócio e veja como nosso escritório contábil pode ajudar você a alcançar

Emita Notas Fiscais Rápido Guia Para Prestadores De Serviços - GCY Contabilidade

Guia prático para emitir nota fiscal fácil e rápido.

Como Emitir Nota Fiscal para Prestadores de Serviços de Forma Simples e Eficiente? Veja o passo a passo para emitir nota fiscal rapidamente, mantendo seu negócio regularizado e evitando complicações fiscais com dicas práticas. Emitir nota fiscal é essencial para

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Com o trabalho remoto, o acúmulo de obrigações dos líderes…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top