Empresário, sabia que a multa demissional do FGTS poderá ser reduzida?

58 Gcy Contabil - GCY Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Segundo o Projeto de Lei (PL) que traz a alteração, a multa do FGTS será reduzida de 40% para 25%.

Atualmente, quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito de receber diversas verbas trabalhistas, tais como, seguro-desemprego, aviso prévio, 13º, saldo salarial, férias e o saque do FGTS.

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo depositado durante toda a vigência do vínculo de trabalho. Em resumo, isto ocorre pela falta de motivos graves que tenham levado a dispensa.

Ademais, nas situações em que a rescisão ocorre por culpa recíproca ou por força maior, é devido ao empregador uma multa de 20% sobre os depósitos realizados. Para um melhor entendimento, tais tipos de rescisão são caracterizadas da seguinte maneira:

  • Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca: quando ambas as partes (empregado e empregador) possuem motivos para a rescisão por justa causa;
  • Rescisão do contrato de trabalho por força maior: ocorre quando a empresa ou uma das unidades onde o empregado atua vem a falência.

Redução da multa do FGTS

O Projeto de Lei (PL) 2383/21, cotado por alguns parlamentares, pretende reduzir a multa de 40% concedida em dispensas sem justa causa para 25%. Já nos casos de culpa recíproca ou força maior, a multa cai de 20% para 10%.

Segundo o autor da proposta, Nereu Crispim (PSL/RS), a medida se faz necessária, pois, o percentual atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. Crispim, argumenta que a redução irá contribuir com o aumento da competitividade do mercado.

Em relação ao processo de aprovação do texto, a tramitação possui caráter conclusivo, de modo que para entrar em vigor, a proposta deverá passar por votação nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Cnae Prestação De Serviços - GCY Contabilidade

CNAE Prestação de Serviços: Como Escolher Corretamente

CNAE Prestação de Serviços: Como Escolher Corretamente para Evitar Prejuízos Descubra como a escolha errada do CNAE pode impactar negativamente seu negócio. Escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto é um dos passos mais importantes para prestadores de

Gestão Financeira Para Prestadores De Serviços (3) - GCY Contabilidade

Gestão Financeira para Prestadores de Serviços: Dicas Essenciais

Gestão Financeira para Prestadores de Serviços: Dicas Essenciais para Organizar Suas Finanças e Alavancar Seu Negócio Descubra como um bom controle financeiro pode transformar os resultados do seu negócio e veja como nosso escritório contábil pode ajudar você a alcançar

Emita Notas Fiscais Rápido Guia Para Prestadores De Serviços - GCY Contabilidade

Guia prático para emitir nota fiscal fácil e rápido.

Como Emitir Nota Fiscal para Prestadores de Serviços de Forma Simples e Eficiente? Veja o passo a passo para emitir nota fiscal rapidamente, mantendo seu negócio regularizado e evitando complicações fiscais com dicas práticas. Emitir nota fiscal é essencial para

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Saiba quando você deve mudar o ramo de atividade da…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top