A MP 927 perdeu a validade, mas seus estagiários ainda podem trabalhar em Home Office!

A Mp 927 Perdeu A Validade Mas Seus Estagiarios Ainda Podem Trabalhar Em Home Office - GCY Contabilidade
O Ministério Público do Trabalho recomenda a manutenção das atividades de estágio a distância, conforme nota técnica conjunta com a Coordinfância - Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, vide link abaixo. 

Compartilhe nas redes!

Sobre o Estágio em Home Office

  1. Manutenção do Estágio a distância

O Ministério Público do Trabalho recomenda a manutenção das atividades de estágio a distância, conforme nota técnica conjunta com a Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, vide link abaixo. 

Com a expiração da validade da MP 927/2020, o teletrabalho é permitido e passa a ser regido pela CLT em seus artigos 75 A, B, C, D e E.

Porém, o estágio não é regido pela CLT, mas sim pela lei de estágio, a qual não cita e nem proíbe o estágio a distância. Portanto, a atividade pode ser realizada.

  1. Retorno dos Estágios Presenciais

A retomada das atividades presenciais para estagiários está autorizada, observados os dispositivos abaixo. Em resumo:

I- Atividade econômica principal do concedente de estágio esteja liberada, com a reabertura dos estabelecimentos, ou não tenha sido interrompida pela autoridade local competente;

II- As atividades da empresa estejam autorizadas pelo Município, Estado, Distrito Federal ou pela União;

III- Seja imprescindível às empresas manterem os estagiários atuando presencialmente no período de pandemia.

Legislações e normas pertinentes

  1. Nota Técnica Conjunta nº 11/2020 (PGT – COORDINFÂNCIA)
  2. Lei do Estágio
  3. CLT, artigos 75 A, B, C, D e E

Atenciosamente,

Fonte: Equipe Nube

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Cnae Prestação De Serviços - GCY Contabilidade

CNAE Prestação de Serviços: Como Escolher Corretamente

CNAE Prestação de Serviços: Como Escolher Corretamente para Evitar Prejuízos Descubra como a escolha errada do CNAE pode impactar negativamente seu negócio. Escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto é um dos passos mais importantes para prestadores de

Gestão Financeira Para Prestadores De Serviços (3) - GCY Contabilidade

Gestão Financeira para Prestadores de Serviços: Dicas Essenciais

Gestão Financeira para Prestadores de Serviços: Dicas Essenciais para Organizar Suas Finanças e Alavancar Seu Negócio Descubra como um bom controle financeiro pode transformar os resultados do seu negócio e veja como nosso escritório contábil pode ajudar você a alcançar

Emita Notas Fiscais Rápido Guia Para Prestadores De Serviços - GCY Contabilidade

Guia prático para emitir nota fiscal fácil e rápido.

Como Emitir Nota Fiscal para Prestadores de Serviços de Forma Simples e Eficiente? Veja o passo a passo para emitir nota fiscal rapidamente, mantendo seu negócio regularizado e evitando complicações fiscais com dicas práticas. Emitir nota fiscal é essencial para

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A Medida Provisória 927 perdeu eficácia no dia 19/07/2020. Entenda…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top